Descubra se a sua empreitada tem direito à taxa reduzida de 6% ou se liquida a taxa normal de 23%, com a fundamentação legal oficial da Autoridade Tributária.
Responda às questões para aferir o enquadramento fiscal no Código do IVA.
Em Portugal Continental, a regra geral na construção e manutenção é a aplicação da taxa normal de 23%. Contudo, para dinamizar a reabilitação urbana e a recuperação do parque habitacional antigo, a Verba 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA permite liquidar a taxa reduzida de 6% sob critérios estritos de localização (ARU) ou idade do edifício (superior a 30 anos).
Importa recordar a regra dos 20% nos materiais: caso o valor dos materiais incorporados exceda 20% do valor total da empreitada, a fatura deve segregar a mão de obra (a 6%) dos materiais (à taxa normal de 23%).
Este simulador tem finalidade informativa e pedagógica para apoio à tomada de decisão. Não dispensa a consulta de diplomas legais ou aconselhamento profissional certificado.
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