Este website utiliza cookies essenciais para o funcionamento e cookies opcionais para análise e publicidade. Consulte a nossa Política de Cookies e Política de Privacidade.
📜 Simulador de Heranças
Simula a partilha de herança em Portugal: legítima, quota disponível, imposto de selo e isenções. Com base no Código Civil Português.
Código Civil Art. 2156.º–2178.ºImposto de Selo 10%
Publicidade
ℹ️
Nova Medida (2026): Fim ao impasse nas Heranças Indivisas
Pela nova lei da habitação, passados 2 anos sem acordo entre herdeiros, um único herdeiro pode agora avançar judicialmente com o pedido de venda de imóveis da herança. Os restantes terão 30 dias para se oporem, cabendo a decisão ao tribunal.
01 — Património do Falecido
Inclui imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos e outros bens.
Créditos, dívidas fiscais, custos do funeral.
02 — Herdeiros
Isento
Isento
Isento
03 — Resultado da Simulação
Espólio Líquido
250 000 €
250 000 € - 0 € (dívidas)
Legítima (67%)
166 667 €
Indisponível — reservada aos herdeiros legitimários
~55 556 € por legitimário (3 total)
Quota Disponível (33%)
83 333 €
Sem testamento: distribuída entre herdeiros legais
✅Todos os herdeiros são isentos de Imposto de Selo (cônjuge, descendentes ou ascendentes).
Publicidade
04 — Tabela de Isenções — Imposto de Selo
Grau de parentesco
Imposto
Observação
Cônjuge / unido de facto
Isento
Isenção total, Art. 6.º CIS
Filhos e netos
Isento
Descendentes em linha reta
Pais e avós
Isento
Ascendentes em linha reta
Irmãos
10%
Sem isenção
Tios e primos
10%
Sem isenção
Amigos / ex-cônjuge
10%
Aplica-se a todos os não isentos
Instituições (IPSS)
Isento
Se reconhecidas como utilidade pública
05 — Fontes & Legislação
⚖️
Código Civil — Livro V (Direito das Sucessões)
Art. 2024.º a 2334.º — legítima, quota disponível, partilha.
🏛️
Código do Imposto do Selo (CIS)
Verba 1.2 — taxa de 10% sobre transmissões gratuitas.
📋
Art. 6.º CIS — Isenções
Isenção para cônjuge, descendentes e ascendentes.
🏛️
IRN — Inst. dos Registos e do Notariado
Procedimentos de habilitação de herdeiros e escrituras de partilha.
⚠ Aviso Legal
Este simulador é uma ferramenta informativa e educativa. A partilha de heranças é regulada pelo Código Civil Português e depende de múltiplos fatores (regime de casamento, testamento, doações em vida, etc.). Os cálculos são simplificados e não substituem aconselhamento jurídico. Consulte um advogado ou solicitador especialista em direito sucessório.
Perguntas Frequentes
As dúvidas mais comuns sobre esta ferramenta.
Tecnicamente não existe 'imposto sobre heranças'. O que existe é Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas, à taxa de 10% sobre o valor dos bens. Porém, cônjuges, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) estão isentos. Irmãos, tios, primos e outros pagam os 10%.
Em Portugal, a deserdação é extremamente limitada. Os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes, ascendentes) têm direito a uma quota da herança chamada 'legítima', que não pode ser retirada. A legítima é 2/3 se houver cônjuge + filhos, ou 1/2 se houver apenas um grupo. A deserdação só é possível por motivos legais graves (condenação por crime contra o autor da herança).
É a parte da herança que o falecido pode distribuir livremente por testamento a quem quiser (amigos, instituições, outros familiares). Se houver herdeiros legitimários, a quota disponível é 1/3 (com cônjuge+filhos) ou 1/2 (com apenas um grupo). Se não houver herdeiros legitimários, toda a herança é de livre disposição.
As dívidas do falecido são pagas primeiro pelo espólio (conjunto de bens). Se as dívidas excederem o valor dos bens, pode-se aceitar a herança 'a benefício de inventário', limitando a responsabilidade ao valor dos bens herdados. Nunca se herda mais dívida do que bens.
Se todos os herdeiros estiverem de acordo: 2–6 meses. Se for necessário inventário judicial: 1–3 anos. Custos do inventário judicial: taxa inicial ~€300 + custos de avaliação. Em caso de acordo, a escritura de partilha custa ~€200–€400 num Cartório Notarial.
Sim. A habilitação de herdeiros é obrigatória e pode ser feita na Conservatória do Registo Civil, num Cartório Notarial ou por advogado. Custa entre €100 e €200 na Conservatória. Identifica oficialmente quem são os herdeiros legais do falecido.
Sim. Com as novas medidas para a habitação (2026), passados 2 anos após a aceitação da herança sem acordo entre as partes, um único herdeiro pode iniciar um processo especial de venda judicial do imóvel. Os restantes herdeiros terão 30 dias após notificação para apresentar oposição, sendo que a decisão final caberá ao tribunal, bloqueando as situações de impasse permanente.