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Código Civil e Fiscal

Simulador de Heranças

Simule a partilha de uma herança em Portugal: Quota legítima, quota disponível e impacto do Imposto de Selo.

A Herança

Massa Hereditária Líquida Simulada
250 000 €

Herdeiros Listados

Atualizado: 2026-07-16
Revisto por: Equipa Orçamento Fácil· Redação & Engenharia
Nova Medida (2026) — Fim ao impasse nas Heranças Indivisas: Pela nova lei, passados 2 anos sem acordo entre herdeiros, um único herdeiro pode agora avançar judicialmente com o pedido de venda de imóveis da herança. Os restantes terão 30 dias para se oporem, cabendo a decisão ao tribunal.

Distribuição da Herança (Limites Legais)

67%
33%
Quota legitimária reservada por lei
Quota potencialmente disponível para testamento
Quota Legitimária
166 667 €
Indisponível — reservada aos herdeiros legitimários.
Quota Disponível
83 333 €
Sem testamento: será distribuída segundo as regras da sucessão legal.
Aviso importante: Esta visualização representa os limites da disposição por testamento e não necessariamente a partilha final. Na ausência de testamento, a quota disponível também será distribuída segundo as regras da sucessão legal. Adicionalmente, cenários complexos (união de facto, doações em vida, dívidas, legados específicos) alteram este cálculo.

Tributação Potencial

Isenção de Imposto do Selo
✅ Todos os herdeiros listados (cônjuge, descendentes ou ascendentes) beneficiam de isenção total de Imposto do Selo sobre a herança.

Perguntas Frequentes

As dúvidas mais comuns sobre esta ferramenta.
Tecnicamente não existe 'imposto sobre heranças'. O que existe é Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas, à taxa de 10% sobre o valor dos bens. Porém, cônjuges, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) estão isentos. Irmãos, tios, primos e outros pagam os 10%.
Em Portugal, a deserdação é extremamente limitada. Os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes, ascendentes) têm direito a uma quota da herança chamada 'legítima', que não pode ser retirada. A legítima é 2/3 se houver cônjuge + filhos, ou 1/2 se houver apenas um grupo. A deserdação só é possível por motivos legais graves (condenação por crime contra o autor da herança).
É a parte da herança que o falecido pode distribuir livremente por testamento a quem quiser (amigos, instituições, outros familiares). Se houver herdeiros legitimários, a quota disponível é 1/3 (com cônjuge+filhos) ou 1/2 (com apenas um grupo). Se não houver herdeiros legitimários, toda a herança é de livre disposição.
As dívidas do falecido são pagas primeiro pelo espólio (conjunto de bens). Se as dívidas excederem o valor dos bens, pode-se aceitar a herança 'a benefício de inventário', limitando a responsabilidade ao valor dos bens herdados. Nunca se herda mais dívida do que bens.
Se todos os herdeiros estiverem de acordo: 2–6 meses. Se for necessário inventário judicial: 1–3 anos. Custos do inventário judicial: taxa inicial ~€300 + custos de avaliação. Em caso de acordo, a escritura de partilha custa ~€200–€400 num Cartório Notarial.
Sim. A habilitação de herdeiros é obrigatória e pode ser feita na Conservatória do Registo Civil, num Cartório Notarial ou por advogado. Custa entre €100 e €200 na Conservatória. Identifica oficialmente quem são os herdeiros legais do falecido.
Sim. Com as novas medidas para a habitação (2026), passados 2 anos após a aceitação da herança sem acordo entre as partes, um único herdeiro pode iniciar um processo especial de venda judicial do imóvel. Os restantes herdeiros terão 30 dias após notificação para apresentar oposição, sendo que a decisão final caberá ao tribunal, bloqueando as situações de impasse permanente.

⚖️ Aviso Legal — Informação Fiscal

Esta ferramenta é um modelo educacional simplificado baseado nas regras gerais do Código Civil Português (Art. 2156.º a 2178.º) e Código do Imposto do Selo. Não constitui aconselhamento jurídico. O cálculo assumes regras padrão sem considerar regimes de bens de casamento, uniões de facto, partilhas em vida (doações), renúncias, ou indignidade sucessória. Consulte sempre um advogado, solicitador ou notário para planear a sua sucessão.

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