Como fazer o IRS 2026 após divórcio, com guarda conjunta ou a pagar pensão de alimentos. Estado civil em 31 de dezembro, partilha de dependentes, erros mais comuns e como evitá-los.
O divórcio altera completamente a forma como tem de fazer o IRS — mas a maioria das pessoas só descobre que errou quando recebe uma notificação da AT. Este guia explica tudo o que precisa de saber para não pagar nem mais nem menos do que deve.
A Regra Fundamental: O Estado Civil de 31 de Dezembro
A situação fiscal é determinada sempre com base no estado civil em 31 de dezembro do ano a que a declaração respeita. Esta é a regra que mais confusão gera.
O que isso significa na prática:
- Se se divorciou em março de 2025 → para o IRS de 2026, já é considerado divorciado
- Se se divorciou em 15 de dezembro de 2025 → idem, é divorciado para o IRS de 2026
- Se se casou a 30 de dezembro de 2025 → já pode declarar como casado no IRS de 2026
Excepção: se se divorciou em 2025, pode optar por tributação conjunta com o ex-cônjuge apenas pela última vez — mas só se o divórcio foi decretado em 2025 e ambos estiverem de acordo.
IRS Após o Divórcio — O Que Muda
Depois do divórcio, a declaração é obrigatoriamente individual. Cada ex-cônjuge:
- Entrega a sua própria declaração (Modelo 3)
- Só pode deduzir as suas próprias despesas
- Só pode deduzir a parte das despesas dos filhos que está efectivamente a seu cargo
- Não pode incluir rendimentos do ex-cônjuge
Os 4 Erros Mais Comuns Após o Divórcio
- Declarar como casado quando já estava divorciado a 31 de dezembro de 2025
- Ambos os pais declararem o mesmo dependente sem guarda partilhada registada — a AT vai detetar e pedir esclarecimentos a ambos
- Não declarar a pensão de alimentos recebida — é rendimento tributável
- Deduzir despesas que pertencem ao ex-cônjuge — medicamentos, educação, rendas que ele passou a pagar
Divórcio em Janeiro de 2025: Posso Fazer IRS Conjunto?
Sim, com condições. Se se divorciou em janeiro de 2025, a 31 de dezembro de 2024 ainda estava casado. Pode escolher entre:
- Tributação conjunta (como fazia antes), entregando declaração conjunta por 2024
- Tributação separada (cada um entrega a sua), se for mais vantajoso
Para rendimentos de 2025, é obrigatoriamente declaração separada (já estava divorciado a 31/12/2025).
Guarda Conjunta: Como Declarar os Filhos
Com dependentes em guarda conjunta, ambos os progenitores incluem o filho na declaração — mas as deduções são partilhadas.
Como Identificar na Declaração
No quadro 6B do Modelo 3, os dependentes em guarda conjunta devem ser identificados nos campos marcados como "DG" (guarda partilhada).
Como Partilhar as Despesas
Cada progenitor declara a percentagem de despesas que efectivamente suporta. A AT aceita qualquer divisão acordada entre os pais, desde que a soma seja 100%.
Regra automática: se não indicarem nenhuma percentagem, a AT aplica automaticamente 50%/50% a cada um.
As Deduções Fixas por Dependente
| Situação do dependente | Dedução fixa |
|---|---|
| Até 3 anos (1.º filho do casal — sem guarda partilhada) | 726€ |
| Até 3 anos (outros filhos sem guarda partilhada) | 900€ |
| Dos 3 aos 25 anos (sem guarda partilhada) | 600€ |
| Com guarda partilhada | metade dos valores acima, por progenitor |
Pensão de Alimentos — As Regras Fiscais que Mais Gente Desconhece
Quem Paga a Pensão
Pode deduzir 20% do montante pago, sem qualquer limite máximo. Declara no quadro 6A do Anexo H.
Condição obrigatória: a pensão tem de estar estabelecida judicialmente ou por acordo homologado em tribunal. Pensões informais acordadas entre os pais não são dedutíveis — e se não foram declaradas, há incumprimento.
Quem Recebe a Pensão
A pensão de alimentos é rendimento da Categoria H, declarado no quadro 4-A do Anexo A, com o código 405.
Existe uma isenção automática: apenas o valor que exceder os 4.462,15€ é tributado. Abaixo deste valor, a pensão é completamente isenta.
O valor excedente é tributado a uma taxa especial de 20%, mas pode optar pelo englobamento se for mais vantajoso.
Exemplo:
- Recebeu 800€/mês = 9.600€/ano de pensão de alimentos
- Isenção automática: 4.462,15€
- Valor tributável: 9.600€ − 4.462,15€ = 5.137,85€
- Imposto à taxa de 20%: ≈ 1.027€
Filhos com Estado Civil Especial — Situações Práticas
Filho em Guarda Partilhada com Rendimentos de Trabalho
Se o filho tem mais de 18 anos e ganhou rendimentos superiores a 14 × SMN 2025 (14 × 870€ = 12.180€), sai do agregado familiar de ambos os progenitores e entrega declaração própria.
Ex-Cônjuge Que Não Cumpre o Acordo de Guarda
Se o filho está consigo mais do que o acordo prevê, mas formalmente a guarda está partilhada, do ponto de vista fiscal prevalece o que está homologado. Para alterar a divisão fiscal das despesas, tem de renegociar o acordo de regulação do poder parental.
Família Reconstituída
Se formou nova família com filhos do casamento anterior de cada cônjuge, cada filho segue as regras da sua guarda original. Os filhos em comum do novo casal têm o tratamento habitual.
Simulação: Conjunta vs. Separada no Primeiro Ano de Divórcio
Imagine que o divórcio ocorreu em 2025 e foi a primeira vez que cada um entregou declaração separada. Como comparar?
Situação: Mário ganha 45.000€ brutos; Joana ganhou 12.000€. Têm 2 filhos (sem guarda partilhada — ficam com a Joana).
| Cenário | Total IRS a pagar |
|---|---|
| Declaração conjunta (se ainda pudessem) | ~5.300€ |
| Declaração separada — Mário | ~6.800€ |
| Declaração separada — Joana | ~0€ (mínimo de existência) |
| Total separado | ~6.800€ |
Neste caso a tributação conjunta seria mais vantajosa — mas já não é possível após o divórcio. Mostra que às vezes o divórcio tem custos fiscais reais.
Dados actualizados em março de 2026 para rendimentos de 2025. Tem carácter informativo. Consulte um advogado de família ou TOC para situações específicas.
