Guia Completo: IMT e Imposto de Selo na Compra de Imóvel em Portugal (2026)
A aquisição de imóvel em Portugal implica obrigatoriamente o pagamento de dois impostos que devem ser liquidados antes da escritura pública de compra e venda: o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo (IS). O desconhecimento prévio destes valores pode comprometer o planeamento financeiro do negócio.
Como Funciona o IMT — Tabelas e Escalões 2026
O IMT é calculado sobre o maior entre o valor declarado na escritura e o Valor Patrimonial Tributário (VPT), sendo que a AT aplica tabelas progressivas diferenciadas consoante a finalidade do imóvel. Para Habitação Própria Permanente (HPP) vigoram taxas com margens de isenção favoráveis, enquanto habitações secundárias e investimentos são tributados mais pesadamente:
- Isenção Total (HPP): Imóveis com valor até €101.917 — zero euros a pagar à AT a título de IMT.
- Taxa de 2% a 8% (HPP): Imóveis entre €101.917 e €633.453, aplicada progressivamente com dedução específica por escalão.
- Taxa de 6% a 7,5% (Luxo HPP): Acima de €633.453, tributação diferenciada sem margens de isenção.
- Habitação Secundária: Desde o primeiro euro, existe uma taxa de entrada de 1%, escalando progressivamente.
O Imposto de Selo — Obrigação a não Ignorar
Para além do IMT, a compra de imóvel fica sempre sujeita ao Imposto de Selo à taxa fixa de 0,8% sobre o valor da transação. Esta taxa é a mesma para todos os tipos de imóvel, independente de ser HPP, secundária ou terreno. O Imposto de Selo está previsto no Código do Imposto do Selo (CIS) e é entregue aos Cofres do Estado fora da competência municipal.
IMT Jovem 2026 — Isenção para Compradores até 35 Anos
O OE 2024 criou o regime do IMT Jovem, mantido e reforçado em 2026, que oferece a isenção total de IMT e Imposto de Selo na primeira aquisição de HPP para compradores com menos de 35 anos. As condições são cumulativas: (1) o comprador não pode ter sido titular de outro imóvel para habitação, (2) o valor do imóvel não pode exceder €316.772, e (3) deve estar registado para habitação própria permanente nos serviços tributários. Consulte sempre o Portal das Finanças para confirmação do direito, dado que as condições podem ser actualizadas anualmente.
Como Pagar e Quando?
O pagamento do IMT e Imposto de Selo deve ocorrer antes da assinatura da escritura, insubstituivelmente. A liquidação pode ser feita no Portal das Finanças (e-balcão > Serviços > IMT) ou presencialmente num Serviço de Finanças. O notário exige o comprovativo como documento prévio mandatório à celebração do acto de compra. Em caso de omissão, a escritura é nula e os prazos com o banco podem ser comprometidos.