Comprar Casa em Portugal: Os Custos que Aparecem Depois do "Aceito"
Uma das surpresas mais comuns para quem compra casa pela primeira vez é perceber, já com o processo quase fechado, que o preço do imóvel é apenas uma parte do dinheiro que vai sair da conta. IMT, Imposto de Selo, escritura, registo, certificado energético — quando somados, podem representar entre 5% e 10% do valor de compra. Para um apartamento de €200.000, falamos de €10.000 a €20.000 adicionais que têm de estar disponíveis no dia da escritura, à parte do crédito habitação.
IMT e Imposto de Selo — Os Dois Impostos Que Ninguém Gosta de Pagar
O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas) é calculado sobre o maior valor entre o preço de compra e o VPT (Valor Patrimonial Tributário). Para habitação própria permanente, há isenção total abaixo de €101.917 (2026) — e percentagens crescentes até 7,5% para imóveis acima de €1.1M. O Imposto de Selo é mais simples: 0,8% sobre o preço de compra, sem exceções. Se o imóvel tiver hipoteca, há ainda Imposto de Selo sobre o crédito (0,6% do montante). São impostos que não se negociam e não se evitam — mas que se podem planear.
Casa Pronta — A Opção Mais Barata para a Escritura
O serviço Casa Pronta, disponível nas Conservatórias do Registo Predial, permite fazer escritura + registo + liquidação de IMT numa única deslocação, por um custo fixo que ronda os €375. É sistematicamente a opção mais económica para transações simples — e evita os €150-300 extra de cartório notarial mais os €250 de registo separado. A única limitação é que não é adequado para operações complexas (heranças partilhadas, financiamentos com condições especiais, usufrutuários) — nesses casos, um notário ou advogado é necessário e o custo extra justifica-se.
Isenção de IMT para Jovens — As Novas Regras de 2024
Desde 2024, os jovens até 35 anos que comprem a primeira habitação própria permanente beneficiam de isenção total de IMT e de Imposto de Selo para imóveis até €316.772, e de isenção parcial acima deste valor. É uma das maiores vantagens fiscais disponíveis — e muitos jovens compradores desconhecem-na ou não a pedem. Basta declarar na escritura que o imóvel é destinado a habitação própria permanente e que se tem menos de 35 anos. A AT valida automaticamente; não há burocracia extra.