A Prevenção de Litígios na Construção Civil

Em Portugal, milhares de obras e remodelações terminam anualmente nos tribunais ou em centros de arbitragem devido à ausência de contratos escritos. Um orçamento aprovado (mesmo assinado) não protege o dono de obra contra derrapagens de prazos, alterações unilaterais de materiais ou abandono de obra. A formalização através de um contrato de empreitada estabelece regras claras e penalizações concretas desde o primeiro dia.

Cláusulas de Proteção Essenciais

A Cláusula de Trabalhos a Mais é, possivelmente, a mais crítica. Ela define que qualquer trabalho extra ao orçamentado só pode avançar (e ser cobrado) mediante aprovação prévia e por escrito do dono da obra. Sem esta cláusula, o empreiteiro pode alegar "necessidades imprevistas" na fase final da obra.

A Cláusula de Garantia reforça o que a Lei de Defesa do Consumidor já dita (5 anos para defeitos estruturais em imóveis), mas permite especificar garantias alargadas para equipamentos específicos (bombas de calor, domótica, etc.) instalados durante a empreitada.