Seguros de Crédito Habitação: O que é Obrigatório e o que é Opcional?

A contratação de um Crédito Habitação obriga à salvaguarda dos capitais envolvidos, tanto para o banco (entidade credora) como para a família. Contudo, existe muita desinformação sobre os seguros que os clientes são forçados a subscrever.

1. Seguro de Vida Morte/Invalidez (Obrigatório)

É a garantia principal do banco. Cobre o valor em dívida caso os titulares faleçam ou sofram uma incapacidade grave.

  • Invalidez IAD (Absoluta e Definitiva): A opção mais básica e barata. Só é acionada se a pessoa ficar num estado de dependência profunda (acamada, dependente de terceiros). Grau de incapacidade habitualmente superior a 80%.
  • Invalidez ITP (Total e Permanente): A recomendada pelas associações de defesa do consumidor. Aciona a partir de 60% ou 66% de incapacidade, incluindo doenças incapacitantes graves que não obriguem ao internamento permanente, mas que impeçam o exercício da profissão.

2. Seguro Multirriscos Habitação (Obrigatório por Lei)

O Artigo 1429.º do Código Civil estabelece a obrigatoriedade do seguro contra o risco de incêndio para os edifícios em propriedade horizontal. No caso dos créditos bancários, os bancos exigem um Seguro Multirriscos que abrange incêndios, inundações, sismos, tempestades e, opcionalmente, o recheio da casa. Note que deve segurar o Valor de Reconstrução (incluindo demolição e desentulho) e não o valor de compra ou de mercado da casa.

A Ilegalidade da "Venda Casada"

Em Portugal, a lei (Decreto-Lei n.º 222/2009) é perentória: o banco não pode forçar o cliente a fazer os seguros na sua própria seguradora (a chamada venda casada). Pode, sim, oferecer uma redução na taxa de juro (spread) como contrapartida.

Ainda assim, transferir o Seguro de Vida para uma corretora independente compensa, quase sempre, o agravamento do spread imposto pelo banco, com poupanças que podem chegar aos 60% na fatura do seguro ao longo da vida do empréstimo.