Como calcular o custo de despedimento em Portugal em 2026?
O custo de despedimento em Portugal engloba diversas componentes definidas pelo Código do Trabalho: a indemnização por antiguidade (12 dias de remuneração base por ano completo de serviço, para contratos celebrados após novembro de 2011), o aviso prévio (variável entre 15 e 75 dias conforme a antiguidade), as férias não gozadas e respetivos subsídios proporcionais, e o subsídio de Natal proporcional. Para a empresa, este custo deve ainda considerar as contribuições patronais para a Segurança Social (23,75%) sobre a generalidade destas verbas.
Tipos de despedimento e indemnização
O direito a indemnização varia conforme o tipo de cessação do contrato. No despedimento coletivo e na extinção do posto de trabalho, a indemnização é obrigatória, com mínimo de 3 meses de salário. No despedimento por inadaptação, segue o mesmo regime. No despedimento por justa causa disciplinar, o trabalhador não tem direito a indemnização — desde que a justa causa seja provada e aceite judicialmente.
Importante: se o despedimento for declarado ilícito, a indemnização pode atingir 15 a 45 dias por ano de serviço (mínimo 3 meses), acrescida de salários intercalares — um risco financeiro significativo que as empresas devem considerar.
Mais perguntas frequentes — Custo de Despedimento
A indemnização por despedimento conta para a reforma?
A indemnização por despedimento está sujeita a contribuições da Segurança Social (11% trabalhador + 23,75% empresa), pelo que contribui para a carreira contributiva e, consequentemente, para o cálculo da pensão de reforma. No entanto, o período de desemprego sem descontos pode impactar negativamente a reforma.
O que é o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)?
O FCT foi criado pelo DL n.º 70/2013 e destina-se a capitalizar parcialmente as futuras indemnizações por cessação de contrato. As empresas contribuem com cerca de 1% da remuneração de cada trabalhador. Quando ocorre o despedimento, o saldo acumulado abate ao valor da indemnização devida, reduzindo o custo líquido para a empresa.
A empresa pode parcelar o pagamento da indemnização?
Não. A indemnização por despedimento é devida na totalidade no momento da cessação do contrato. As restantes verbas (férias, subsídios proporcionais) devem igualmente ser pagas na data de cessação ou, no máximo, no prazo de 5 dias úteis após a cessação, conforme previsto no Código do Trabalho.