AIMI 2026: Quem Paga, Quanto Paga e Como Evitar Surpresas
Quando o AIMI foi introduzido em 2017, muitos proprietários foram apanhados de surpresa. Tinham imóveis espalhados pelo país, não associavam os valores dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) a qualquer obrigação adicional além do IMI — e depois receberam uma liquidação inesperada. Hoje, quase uma década depois, o imposto está consolidado, mas as dúvidas continuam a aparecer todos os anos.
A regra mais importante a reter: o AIMI não olha para cada imóvel de forma isolada. A Autoridade Tributária soma todos os VPTs dos prédios urbanos em seu nome — seja uma casa em Lisboa, um apartamento no Porto e um terreno para construção no Alentejo. O valor total é que determina se paga ou não, e quando.
Os Limiares que Definem Tudo
Para uma pessoa singular, o AIMI só arranca quando a soma dos VPTs ultrapassa €600.000. Abaixo desse valor, não paga um cêntimo. Para casais que optam pela tributação conjunta (uma opção frequentemente esquecida e muito vantajosa), o limiar duplica para €1.200.000. Se tiver, por exemplo, dois imóveis com VPT de €350.000 cada, sozinho pagaria AIMI sobre €100.000 de excedente — mas em tributação conjunta com o cônjuge, ficaria isento.
Uma nuance fundamental: o imóvel onde reside habitualmente, desde que esteja classificado como Habitação Própria Permanente (HPP) no Portal das Finanças, pode ser subtraído do total. Muita gente desconhece isto e paga mais do que devia.
As Taxas em Concreto — e o Escalão que Surpreende
A estrutura é progressiva. Para singulares: 0,7% sobre o excedente entre €600.000 e €1.000.000 (€400.000 de margem); e 1% sobre tudo acima de €1.000.000. O escalão de 1% é o que mais surpresas dá — em Lisboa ou Cascais, com imóveis valorizados nos últimos anos, é relativamente fácil ter um VPT total que toque este patamar. Para empresas (pessoas coletivas), a taxa é mais simples: 0,4% sobre o VPT total, sem limiar de isenção — o que torna a detenção de imóveis por via societária financeiramente penalizante em muitos casos.
Como o AIMI se Relaciona Com o IMI
Há uma diferença conceptual importante entre os dois impostos: o IMI é pago por cada imóvel, individualmente, com taxas municipais (normalmente entre 0,3% e 0,45%). O AIMI é um sobretaxa nacional, calculada sobre o somatório do património. Pagar muito IMI num dado imóvel não reduz o AIMI — são tributos independentes que correm em paralelo. O AIMI é liquidado anualmente em junho, enquanto o IMI tem datas variáveis consoante o montante.
Uma boa notícia: para quem tem atividade empresarial, o AIMI pago pode ser deduzido ao IRC. Para pessoas singulares com imóveis em arrendamento, há regras específicas que permitem deduzir parte do AIMI à categoria F do IRS — um pormenor a explorar com o seu contabilista se tiver vários imóveis no mercado de arrendamento.