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🏡 Calculadora de AIMI 2026

Calcule o Adicional ao IMI para patrimónios imobiliários elevados. Limiares e taxas AT 2026.

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01 — Património Imobiliário
Atualizado: 23 de Março de 2026
Revisto por: Equipa Orçamento Fácil· Redação & Engenharia
02 — Resultado
AIMI Anual a Pagar
1400 €

Perguntas Frequentes

As dúvidas mais comuns sobre esta ferramenta.
O Adicional ao IMI é um imposto anual que incide sobre patrimónios imobiliários de valor elevado. Aplica-se sobre a soma dos VPTs de todos os prédios urbanos de um contribuinte, com um limiar de isenção de €600.000 para singulares e €600.000 para casados com tributação conjunta.
Pessoas singulares com VPT total acima de €600.000 e pessoas coletivas (empresas) com qualquer valor de VPT em imóveis urbanos. Casais que optem pela tributação conjunta têm um limiar de €1.200.000.
Para singulares: 0,7% sobre o excedente de €600.000 até €1.000.000, e 1% acima de €1.000.000. Para empresas: 0,4% sobre o VPT total. Imóveis afetos a habitação própria permanente estão isentos.
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AIMI 2026: Quem Paga, Quanto Paga e Como Evitar Surpresas

Quando o AIMI foi introduzido em 2017, muitos proprietários foram apanhados de surpresa. Tinham imóveis espalhados pelo país, não associavam os valores dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) a qualquer obrigação adicional além do IMI — e depois receberam uma liquidação inesperada. Hoje, quase uma década depois, o imposto está consolidado, mas as dúvidas continuam a aparecer todos os anos.

A regra mais importante a reter: o AIMI não olha para cada imóvel de forma isolada. A Autoridade Tributária soma todos os VPTs dos prédios urbanos em seu nome — seja uma casa em Lisboa, um apartamento no Porto e um terreno para construção no Alentejo. O valor total é que determina se paga ou não, e quando.

Os Limiares que Definem Tudo

Para uma pessoa singular, o AIMI só arranca quando a soma dos VPTs ultrapassa €600.000. Abaixo desse valor, não paga um cêntimo. Para casais que optam pela tributação conjunta (uma opção frequentemente esquecida e muito vantajosa), o limiar duplica para €1.200.000. Se tiver, por exemplo, dois imóveis com VPT de €350.000 cada, sozinho pagaria AIMI sobre €100.000 de excedente — mas em tributação conjunta com o cônjuge, ficaria isento.

Uma nuance fundamental: o imóvel onde reside habitualmente, desde que esteja classificado como Habitação Própria Permanente (HPP) no Portal das Finanças, pode ser subtraído do total. Muita gente desconhece isto e paga mais do que devia.

As Taxas em Concreto — e o Escalão que Surpreende

A estrutura é progressiva. Para singulares: 0,7% sobre o excedente entre €600.000 e €1.000.000 (€400.000 de margem); e 1% sobre tudo acima de €1.000.000. O escalão de 1% é o que mais surpresas dá — em Lisboa ou Cascais, com imóveis valorizados nos últimos anos, é relativamente fácil ter um VPT total que toque este patamar. Para empresas (pessoas coletivas), a taxa é mais simples: 0,4% sobre o VPT total, sem limiar de isenção — o que torna a detenção de imóveis por via societária financeiramente penalizante em muitos casos.

Como o AIMI se Relaciona Com o IMI

Há uma diferença conceptual importante entre os dois impostos: o IMI é pago por cada imóvel, individualmente, com taxas municipais (normalmente entre 0,3% e 0,45%). O AIMI é um sobretaxa nacional, calculada sobre o somatório do património. Pagar muito IMI num dado imóvel não reduz o AIMI — são tributos independentes que correm em paralelo. O AIMI é liquidado anualmente em junho, enquanto o IMI tem datas variáveis consoante o montante.

Uma boa notícia: para quem tem atividade empresarial, o AIMI pago pode ser deduzido ao IRC. Para pessoas singulares com imóveis em arrendamento, há regras específicas que permitem deduzir parte do AIMI à categoria F do IRS — um pormenor a explorar com o seu contabilista se tiver vários imóveis no mercado de arrendamento.

📎 Fontes e Referências

  • [1]
    CIMI — Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
    Portal das Finanças — Autoridade TributáriaFonte OficialConsultado: Março 2026
  • [2]
    AIMI — Adicional ao IMI (OE 2017, art.º 135.º-A a 135.º-J CIMI)
    Diário da RepúblicaFonte OficialConsultado: Março 2026

🧮 Aviso Legal — Ferramenta Utilitária

Os resultados gerados por esta ferramenta são calculados com base nos dados inseridos e têm um carácter estritamente informativo e estimativo. O Orçamento Fácil envida todos os esforços para manter os algoritmos atualizados e precisos, não se responsabilizando por eventuais imprecisões. Estes dados não substituem a análise de um profissional qualificado. Use esta informação como guia ou referência pessoal.

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