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IEFP · Segurança Social · IAS 2026

Calculadora Subsídio de Desemprego 2026

Calcule o valor e a duração do seu subsídio de desemprego. Dados actualizados com o IAS 2026 (537,13 €) e tabelas oficiais da Segurança Social.

537,13 €
IAS 2026
65%
da rend. líquida
1.342 €
máximo mensal
24 meses
duração máxima
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Atualizado: 23 de Março de 2026
Revisto por: Equipa Orçamento Fácil· Redação & Engenharia
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Média dos últimos 12 meses (bruto, antes de impostos)

Determina a duração máxima do subsídio

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Mínimo 12 meses para ter direito (360 dias)

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Perguntas Frequentes

As dúvidas mais comuns sobre esta ferramenta.
Deve pedir o subsídio de desemprego no prazo máximo de 90 dias consecutivos a contar da data em que ficou desempregado. Após esse prazo, perde o direito ao subsídio referente ao período de desemprego anterior ao pedido.
É a média dos salários brutos dos 12 meses dos últimos 14 meses antes do desemprego, incluindo valores proporcionais de subsídios de férias e Natal. Sobre este valor aplica-se a dedução de 11% de Segurança Social e a taxa de retenção de IRS para apurar a remuneração líquida de referência — base do cálculo dos 65%.
Sim. A majoração de 10% aplica-se em dois casos: (1) quando ambos os elementos de um casal (casados ou união de facto) recebem subsídio de desemprego e têm filhos ou equiparados a cargo; (2) em agregados monoparentais em que o único responsável é beneficiário do subsídio. A majoração aplica-se individualmente a cada beneficiário elegível.
Não necessariamente. Se aceitar um trabalho a tempo parcial remunerado, pode manter o subsídio de desemprego de forma parcial, calculado com base no número de horas trabalhadas vs. horas de trabalho a tempo completo. O subsídio parcial resulta da diferença entre a remuneração do trabalho parcial e o subsídio calculado, com um limite mínimo de manutenção.
Não. O subsídio de desemprego destina-se a desemprego involuntário — despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento colectivo, despedimento por inadaptação, ou termo de contrato a prazo. A rescisão por acordo mútuo ou abandono do emprego por iniciativa do trabalhador não confere direito ao subsídio, salvo situações excepcionais previstas na lei (ex: justa causa subjectiva do trabalhador).

Como se calcula o subsídio de desemprego em Portugal em 2026?

O subsídio de desemprego em Portugal é uma prestação substitutiva de rendimentos atribuída pela Segurança Social, gerida pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional). Em 2026, o cálculo é feito em 3 passos: (1) apurar a remuneração bruta de referência — média dos salários dos últimos 12 dos 14 meses antes do desemprego, incluindo subsídios de férias e Natal proporcionais; (2) calcular a remuneração líquida de referência, deduzindo 11% de Segurança Social e a retenção de IRS aplicável; (3) aplicar a taxa de 65% sobre esse valor, respeitando os limites mínimos e máximos definidos pelo IAS 2026 (537,13 €).

Valores de referência do Subsídio de Desemprego 2026

ParâmetroValor 2026Referência Legal
IAS (Indexante dos Apoios Sociais)537,13 €Portaria n.º 26/2026
Taxa de cálculo do subsídio65% da remuneração líquidaDL n.º 220/2006, art.º 28.º
Mínimo absoluto (1 × IAS)537,13 €/mêsDL n.º 220/2006, art.º 29.º
Mínimo com SMN (1,15 × IAS)617,55 €/mêsDL n.º 220/2006, art.º 29.º
Máximo absoluto (2,5 × IAS)1.342,83 €/mêsDL n.º 220/2006, art.º 29.º
Limite percentual adicional≤ 75% da remuneração líquidaDL n.º 220/2006, art.º 29.º
Prazo de garantia mínimo360 dias em 24 mesesDL n.º 220/2006, art.º 24.º
Majoração agregados+ 10% do subsídio diárioDL n.º 220/2006, art.º 28.º n.º 4

Mais perguntas frequentes — Subsídio de Desemprego

O subsídio de desemprego desconta para a reforma?

Sim. Durante o período de recebimento do subsídio de desemprego, a Segurança Social efectua contribuições por conta do beneficiário, que contam para a carreira contributiva e, consequentemente, para o cálculo da futura pensão de reforma. Não existe qualquer penalização no historial contributivo durante o desemprego involuntário.

Posso receber subsídio e fazer trabalho independente (recibos verdes)?

Se o rendimento do trabalho independente for inferior ao valor do subsídio de desemprego, pode ter direito ao subsídio de desemprego parcial — a diferença entre o subsídio e o rendimento do trabalho, garantindo um mínimo. Se os rendimentos independentes superarem o subsídio, perde o direito. Deve sempre comunicar ao Centro de Emprego qualquer actividade remunerada antes de a iniciar.

Como e onde se pede o subsídio de desemprego?

O pedido é feito obrigatoriamente junto do Centro de Emprego da área de residência, presencialmente ou em iefp.pt — no prazo máximo de 90 dias úteis após a data de cessação do emprego. Na altura, deve apresentar: BI/cartão de cidadão, comprovativo de cessação de emprego (carta de despedimento ou certidão do contrato), NIB/IBAN, declarações de remunerações e, se aplicável, documentação de dependentes.

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⚖️ Aviso Legal e Disclaimer:

Esta calculadora destina-se exclusivamente a fins informativos e de literacia financeira, não constituindo aconselhamento jurídico ou confirmação de elegibilidade ao subsídio de desemprego. Os valores calculados são estimativas baseadas nas regras gerais previstas no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro e suas alterações subsequentes, com os valores do IAS 2026.

O montante real do subsídio será apurado pela Segurança Social com base na documentação efectiva, podendo diferir da estimativa desta ferramenta em função de: retenções de IRS actualizadas segundo as tabelas AT em vigor, situações específicas de contratos a prazo, trabalho parcial, acordo de revogação com justa causa, ou regimes especiais aplicáveis. A elegibilidade definitiva é determinada exclusivamente pelo IEFP/Segurança Social.

Fontes: DL n.º 220/2006 (regime jurídico de proteção no desemprego) · Segurança Social — seg-social.pt · IEFP — iefp.pt · Portal das Finanças (tabelas de retenção) · Portaria de fixação do IAS 2026.

O Erro Mais Comum: Não Pedir a Tempo

Há um detalhe que volta e meia apanha as pessoas de surpresa: o prazo de 90 dias. Muita gente pensa que pode pedir o subsídio mais tarde, quando "as coisas se organizarem". Não pode. Passados 90 dias após o despedimento, perde o direito ao subsídio correspondente ao período anterior ao pedido — e esse dinheiro não volta. É frequente ver casos em que alguém ficou desempregado em outubro, tratou de outras questões burocráticas, e só foi ao Centro de Emprego em fevereiro — perdendo meses de subsídio que nunca recupera.

O Subsídio de Desemprego Desconta para a Reforma?

Sim — e poucas pessoas sabem isto. Durante o período em que recebe subsídio, a Segurança Social continua a registar contribuições na sua carreira contributiva. Não perde nenhum mês de reforma por estar desempregado involuntariamente. O impacto é que esses meses contam para os anos de carreira necessários para se reformar e para o cálculo da pensão futura.

📎 Fontes e Referências

  • [1]
    DL 220/2006 — Regime Jurídico de Proteção no Desemprego
    Diário da RepúblicaFonte OficialConsultado: Março 2026
  • [2]
    IAS 2026 — Indexante dos Apoios Sociais (537,13 €)
    Segurança SocialFonte OficialConsultado: Março 2026
  • [3]
    IEFP — Como Pedir o Subsídio de Desemprego
    Instituto do Emprego e Formação ProfissionalFonte OficialConsultado: Março 2026

💰 Aviso Legal — Informação Financeira

Esta calculadora fornece simulações indicativas e não constitui aconselhamento financeiro, bancário ou de investimento. Os valores apresentados são estimativas baseadas em taxas e condiciones médias de mercado em Portugal. As condições reais variam conforme a instituição financeira e o perfil do cliente. O Orçamento Fácil não é intermediário de crédito registado no Banco de Portugal. Consulte sempre um profissional financeiro habilitado antes de tomar decisões de crédito ou investimento.

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